Não. Os brasileiros que se divorciam no exterior só passarão a ter o estado civil de divorciado no Brasil após a devida homologação da sentença estrangeira de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou após a averbação direta da sentença estrangeira de divórcio consensual no assento de casamento junto ao Registro Civil de Pessoas Naturais, em caso de DIVORCIO SIMPLES (sem filhos menores de idade).
A averbação direta, possível somente quando a sentença de divórcio é consensual e o casal não tem filhos menores de idade, independe de prévia homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça.