Não. O passaporte brasileiro somente poderá ser concedido após ter sido efetuado o registro consular de nascimento do menor.
Nos termos da Constituição Federal de 1988 (Art. 12, I, “c”), os filhos de cidadãos brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira. Assim, somente após efetuar o registro consular de nascimento, poderá ser concedido passaporte brasileiro em nome do registrado.