Sim, o interessado neste caso deverá apostilar a certidão estrangeira de nascimento na “Prefettura”,  traduzir  a certidão por tradutor público juramentado,  no Brasil, e registrar a certidão estrangeira de nascimento, acompanhada da tradução, no Registro de Títulos e Documentos – RTD, para enfim providenciar o traslado da certidão de nascimento estrangeira no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do seu domicílio, no Brasil, ou do Distrito Federal, na falta de domicílio.