Sim. Os brasileiros não residentes na Itália, como turistas por exemplo, ou residentes por um período de tempo não superior a um ano, possuem duas opções para conduzir veículo automotor em território italiano:

  1. Efetuar, na Itália, tradução juramentada da Carteira Nacional de Habilitação Brasileira. A CNH brasileira deve ser válida e acompanhada da tradução.
  2. Solicitar, no Brasil, a Permissão Internacional para Dirigir (PID), emitida pelos departamentos de trânsito dos Estados (DETRAN).